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TABELA
MÍNIMA DE HONORÁRIOS O corretor de imóveis deverá contratar, previamente e por escrito, a prestação de seus serviços profissionais: |
| 1 VENDA DE IMÓVEIS |
Índice
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| 1.1) Imóveis Urbanos (Residencial e Comercial) |
5%
a 7%
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| 1.2) Imóveis Rurais |
8%
a 10%
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| 1.3) Imóveis Industriais |
6%
a 10%
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| 1.4) Ponta Comercial |
10%
a 15%
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| 1.5) Venda Judicial |
5%
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| 1.6) Nos imóveis financiados, os honorários serão cobrados pelo total do negócio, neste incluindo valor do financiamento ou saldo devedor. | |
| 2 COMPRA |
Índice
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| 2.1 Autorização expressa para compra de imóvel, honorários pagos pelo solicitante de |
3%
a 6%
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| 3 PERMUTA | |
| 3.1) Nas permutas os honorários serão pagos sobre todas as propriedades negociadas, pelos respectivos proprietários, de acordo com esta tabela, incidindo os percentuais acima sobre os valores de cada propriedade. | |
| 4 INCORPORAÇÃO DE ÁREA EDIFICADA (horizontal ou vertical) |
Índice
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| 4.1) Vendas de Empreendimentos Imobiliários, incluindo-se Organizações e Planejamento de Vendas |
5%
a 8%
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| 4.2) Venda de Imóveis pelo Sistema Financeiro da Habitação ou quaisquer outros criados doravante mediante legislação própria, incluindo-se Organização e Planejamento de Vendas e acompanhamento dos processos dos mutuários finais até a escritura |
7%
a 9%
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| 4.3) Nos Imóveis financiados, os honorários serão cobrados pelo total do negócio, neste incluindo o valor do financiamento ou saldo devedor. | |
| 4.4) Plantonista valor mínimo de |
1,2%
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| 5 LOTEAMENTOS |
Índice
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| 5.1)
Estudo, organização e vendas de área loteadas (urbanas)
aprovadas e registradas |
12%
a 15%
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| 5.2)
Estudo, organização e vendas de área loteadas (Rural)
ou fora da sede |
15%
a 20%
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5.3) Administração, controle e recebimento de prestação OBSERVAÇÃO: Não estão incluídas nestas taxas as despesas de promoção e publicidade em geral. A Administração compreende elaboração de carnês e cobranças das prestações e apresentação de relatórios. |
5%
a 10%
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| 6 FUNDOS IMOBILIÁRIOS |
Índice
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| 6.1) Intermediação de cotas, sobre o valor da transação |
10%
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| 7 LOCAÇÃO | |
| 7.1) De qualquer espécie o equivalente ao valor de |
1
(um) aluguel
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| 7.2) Aluguel garantido além das taxas comuns |
20%
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| 8 LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS |
Índice
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| 8.1) Taxa de intermediação: Valor equivalente a um mês de aluguel, pago pelo locador | |
| 8.2) Taxa de Renovação de Contrato: Valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do aluguel renovado pelo locador. A taxa de renovação somente será cobrada a cada 12 (doze) meses. | |
| 8.3) Taxa de atualização do aluguel: Valor equivalente a uma diferença entre o aluguel reajustado pelos índices oficiais e o valor obtido no acordo pelo locador. | |
| 8.4) Taxa de administração de Imóveis Urbanos e fora do Município Sede: Valor equivalente a 10% (dez por cento) dos valores mensais recebidos, pagos pelo locador. | |
| OBSERVAÇÃO: Ficam ressalvados nos itens 8.1, 8.2 e 8.4 os contratos firmados anteriormente a 30/11/93, que previam taxas inferiores. | |
| 9 PARECER SOBRE O VALOR DE MERCADO (Art. 3 da Lei 6530/78) |
Índice
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| 9.1)
Quando o Corretor de Imóveis emitir parecer por escrito de preços
sobre a venda, sobre o valor |
até
1%
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| 9.2)
Quando o Corretor de Imóveis emitir parecer por escrito de preços
sobre aluguel, 10% sobre o aluguel mensal. |
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| 9.3) Quando o Corretor de Imóveis atender clientes desejosos de auferir conhecimentos imobiliários, consulta livre sugestão da hora técnica mínima de 10% do valor da anuidade do CRECI. | |
| OBSERVAÇÃO: O parecer sobre o valor de mercado compreende os trabalhos desenvolvidos pela fixação do valor de venda e/ou aluguel inicial e somente será cobrado quando não houver outorga de contrato de administração ou autorização de venda. | |
| 10 ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E SIMILARES (Residencial e Comercial) |
Índice
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| 10.1) Por unidade valor mínimo |
5%
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| 11 DIVISÃO DE COMISSÃO ENTRE CORRETORES | |
| 11.1) Corretor do vendedor |
50%
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| 11.2) Corretor do comprador |
50%
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| 11.3)
Corretor em regime de co-participação com empresa Imobiliária
na Venda de Imóveis de Terceiros, o mínimo de |
30%
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| 11.4) Corretor de plantão de incorporação |
20%
a 30%
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| 11.5) Corretagem de participação entre imobiliárias |
50%
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OBSERVAÇÃO: Os imóveis com exclusividade por escrito para vendas e/ou locação, a divisão de comissão entre corretores e/ou imobiliárias é de livre negociação. |
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