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Habilitação
Técnica de Nível Médio em Segurança
do Trabalho
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Turnos:
Matutino, Vespertino, Noturno.
Número de Alunos por turma: Mínimo de 30 alunos
e Máximo de 50.
Valor: A consultar.
Parcelamentos:
Cheque, Visa, Master ou Carnê (Verificar
junto a secretaria)
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Área
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Legalidade:
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Autorizado
por: Resolução CEE/BA n° 094/2011
CEE/BA
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Justificativa:
A
segurança do trabalho caracteriza-se pela adoção
de estratégias que levem os trabalhadores a desenvolverem
atitudes conscientes para o trabalho seguro durante a realização
de suas atribuições. Visa, ainda, implantar preceitos
e valores de segurança, no esforço de integrá-los
à qualidade do trabalho e do meio ambiente, à produção
e controle de custos das empresas.
Os serviços de segurança do trabalho das organizações
exigem a formação de profissionais adequadamente preparados
para a busca da qualidade, pressupondo a melhoria das condições
dos ambientes de trabalho para redução dos níveis
de risco, refletindo no aumento da produtividade e na competitividade
das empresas. Neste sentido a função desse profissional
rompe com o estigma da obrigatoriedade da contratação,
passando a agregar valor à produção de bens
e serviços.
Atende,
também, às exigências da Lei Federal nº
7.410/85, que dispõe sobre a profissão de Engenheiros
e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho e de
Técnico de Segurança do Trabalho; do Decreto Federal
nº 92.530/86, que regulamenta essa lei; da Portaria nº
3.275/89, que definiu as atribuições desse técnico.
A oferta da habilitação profissional de Técnico
em Segurança do Trabalho por esta instituição
vem ao encontro da necessidade de formação de profissionais
em nível técnico, para que possam obter seu registro
no Ministério do Trabalho e exercer suas atividades de acordo
com as normas legais, bem como, para responder às exigências
para empregabilidade, decorrentes das inovadoras formas de gestão,
do emprego de novas técnicas e tecnologia e da globalização
nas relações econômicas, que vêm transformando
a sociedade e a organização do trabalho.
O estudo desse mercado aponta para a necessidade cada vez maior
de profissionais adequadamente preparados para atuar em equipes
multiprofissionais, com criatividade e flexibilidade, atendendo
a diferentes situações, nos mais diversos postos de
trabalho, em permanente sintonia com as transformações
tecnológicas e socioculturais.
A cidade de Salvador/BA e ou todo estado da Bahia, esta vivendo
um expressivo crescimento principalmente na área de construção
civil onde o mercado imobiliário baiano atravessa a melhor
fase dos últimos dez anos.
Este cenário reflete diretamente na necessidade do profissional
técnico em Segurança do Trabalho, levando em consideração
as normas regulamentadoras de segurança da CLT que classifica
esta atividade com um grau de risco elevado exigindo por Lei a presença
de no mínimo um Técnico de Segurança do Trabalho
para as empresas com quadro funcional a partir de 50 funcionários,
o elevado número de obras na cidade e no estado demanda de
especialistas na prevenção de acidentes oriundos das
atividades desenvolvidas nos canteiros de obras e nas indústrias
de fornecimento de matérias primas e ou materiais necessários
a construção civil além das indústrias
petroquímicas e automobilísticas que fortalecem
o atual momento de crescimento do estado.
Objetivos:
Objetivo
Geral: Promover a formação de profissional com escolaridade
correspondente do ensino médio e com competência, habilidade
e valores que lhes possibilitem a inserção no mercado
de trabalho e a participação responsável na
vida social.
Objetivo
Específico:
1.
Preparar profissionais Técnicos com habilitação
em Segurança do Trabalho, na área de saúde,
de acordo com as Diretrizes presentes nas Resoluções
e Pareceres que regulamentam a Educação Profissional.
2. Munir o discente de técnicas e métodos compatíveis
com a formação Técnica em Segurança
do Trabalho para a atuação qualitativa no mercado
de trabalho.
3. Formar profissionais de nível técnico em Segurança
do Trabalho, para atuarem profissionalmente de modo a atender hospitais,
clínicas e empresas na área da Saúde, às
indústrias: eletrônicas, metal-mecânica, têxtil,
siderurgia, construção civil, extrativa, produção
e/ou distribuição de água, gás, transportes
e serviços regidos pelas normas reguladoras do Ministério
do Trabalho e atuar como prestador de serviço em empresas
que, embora necessitem desse profissional, não tenha a obrigatoriedade
legal de mantê-lo em seu quadro funcional.
REQUISITOS DE ACESSO
Matrícula
na Habilitação de Técnico em Segurança
do Trabalho:
As matrículas poderão ser realizadas pela Internet
ou pessoalmente na sede da instituição de ensino.
Constitui
requisitos para a matrícula:
A. Conclusão do Ensino Médio ou a concluir
B. A Partir dos 18 anos de idade.
Documentos
necessários para o ato da matrícula:
01. Histórico escolar e/ou certificado de conclusão
que comprove a escolaridade mínima exigida, contendo as disciplinas
com (cópia e original) para conferência ou cópia
autenticada.
02. Cédula de Identidade com (cópia e original) para
conferência ou cópia autenticada
03. Cadastro de pessoa física, CPF do aluno com (cópia
e original) para conferência ou cópia autenticada.
04. Uma fotos 3x4
Perfil
Geral:
O
Técnico em Segurança do Trabalho atua em empresas
públicas e privadas ou em órgãos oficiais,
como integrante dos serviços especializados regidos pelas
Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
Pode, também, atuar como prestador de serviços em
empresas que, embora necessitem desse profissional, não tenham
obrigatoriedade legal de mantê-lo em seu quadro funcional.
Esse profissional participa de projetos de educação
do trabalhador, incluindo, especialmente, os programas de prevenção
de risco à segurança e saúde, controle de perdas
humanas e perdas por danos à propriedade e ao meio ambiente.
Perfil
Específico:
A
Lei Federal nº 7.410/85 e o Decreto nº 92.530/86, ao regulamentar
a profissão de Técnico em Segurança do Trabalho,
assegurou que o Ministério do Trabalho definiria suas atividades
ocupacionais. Pela Portaria Ministerial nº 3.275/89, o Ministério
do Trabalho definiu que esse profissional terá as seguintes
atribuições, que fazem parte do seu perfil profissional:
- Informar o empregador, através de parecer técnico,
sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-lo
sobre as medidas de eliminação e neutralização.
- Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem
como as medidas de eliminação e neutralização.
- Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar
os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais
e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos
ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle.
- Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho
e avaliar os resultados alcançados, adequando-os às
estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo previdencialista
em uma planificação, beneficiando o trabalhador.
- Executar programas de prevenção de acidentes do
trabalho, doenças profissionais e dos ambientes de trabalho
com a participação dos trabalhadores, acompanhando
e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização
dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos.
- Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras,
reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem
didática e pedagógica com o objetivo de divulgar normas
de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos,
administrativos e previdenciários, visando evitar acidentes
do trabalho, doenças profissionais e do trabalho.
- Executar as normas de segurança referentes a projetos de
construção, ampliação, reforma, arranjos
físicos e de fluxo, com vistas à observância
das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive
por terceiros.
- Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos,
documentação, dados estatísticos, resultados
de análises e avaliações, materiais de apoio
técnico, educacional e outros de divulgação
para conhecimento e auto- desenvolvimento do trabalhador.
- Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção
contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos
e outros materiais considerados indispensáveis de acordo
com a legislação vigente, dentro das qualidades e
especificações técnicas recomendadas, avaliando
seu desempenho.
- Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto
ao tratamento e destinação dos resíduos industriais,
incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância
para a qualidade de vida.
- Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas,
quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho
previstos na legislação ou constantes de prestação
de serviço.
- Executar as atividades ligadas à segurança e higiene
do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas,
observando dispositivos legais e instrucionais que objetivem a eliminação,
controle ou redução permanente dos riscos de acidentes
de trabalho e a melhoria das condições do ambiente,
para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores.
- Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do
trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a
frequência e a gravidade destes para ajustes das ações
prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem
técnica, que permitam a proteção coletiva e
individual.
- Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos
recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos
de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção
de medidas de prevenção em nível de pessoal.
- Orientar os trabalhadores e os empregados sobre as atividades
insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos
específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação
ou neutralização dos mesmos.
- Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir
parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização
do trabalho de forma segura para o trabalhador.
- Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades
ligados à prevenção de acidentes do trabalho,
doenças profissionais e do trabalho.
- Participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos
visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.
Área
de Atuação:
Atuar
em hospitais, clínicas e empresas na área da Saúde,
às indústrias: eletrônicas, metal-mecânica,
têxtil, siderurgia, construção civil, extrativa,
produção e/ou distribuição de água,
gás, transportes e serviços regidos pelas normas reguladoras
do Ministério do Trabalho ou qualquer empresa apartir de
50 funcionários.
MATRIZ
CURRICULAR
| DISCIPLINAS |
Carga
Horária
|
|
Estatística
Básica
|
60
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|
Higiene
e Psicologia do Trabalho
|
80
|
|
Organização
e Técnicas Comerciais
|
60
|
|
Normalização
e Legislação Aplicada
|
80
|
|
Noções
de Relações Humanas e Ética
|
60
|
|
Comunicação
e Expressão em Língua Portuguesa
|
60
|
|
Economia
Básica
|
60
|
|
Ergonomia
e Medicina do Trabalho
|
80
|
|
Princípios
de Tecnologia Industrial
|
60
|
|
Materiais
da Construção civil
|
60
|
|
Prevenção
e Controle de Perdas
|
60
|
|
Materiais
Perigosos
|
80
|
|
Introdução
ao Desenho Arquitetônico
|
60
|
|
Segurança
do Trabalho
|
80
|
|
Técnicas
de Promoção e Divulgação
|
60
|
|
Técnica
e Prevenção no Combate à Sinistros
|
60
|
|
Educação
ambiental
|
80
|
|
Primeiros
Socorros
|
60
|
|
TOTAL
|
1200
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Estágio
Profissional Supervisionado
|
300
|
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TOTAL
de conclusão
|
1500
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